Você já deve ter ouvido falar em acessibilidade né? A pergunta é se você sabe o quão abrangente é esta palavra?
Quando ouve falar em acessibilidade você deve logo imaginar um cadeirante, ou até mesmo um deficiente visual. Pois é, a acessibilidade abrange muito mais gente que isso e provavelmente eu e você estaremos, algum dia, nesta lista.
Segundo dados do IBGE em levantamento realizado em 2000 14,5% da população brasileira possuía algum tipo de deficiência. Se trouxermos esse valor para os dias atuais teremos um total aproximado de 24 milhões de brasileiros.
A população idosa acima de 60 anos, conforme Quadro 1, é de aproximadamente 10,25% ou 17 milhões de brasileiros. A previsão é que no ano de 2050 a população com mais de 60 anos seja de 29,75% da população. Somando-se estes dois indicadores temos atualmente 24,75% da população brasileira, ou 41 milhões de brasileiros que necessitam de um desenho universal em seu cotidiano para viverem dignamente.
Quadro 1: Relação de idosos e estimativa desta população no Brasil, no período 1980 a 2050, segundo o IBGE.

A acessibilidade criou a necessidade de um Desenho Universal, um projeto, seja de ambientes, de produtos, que fosse acessível a todos, não algo específico para essa ou aquela população, mas para todos.
Muito já se avançou nesta área, a partir do Ano Internacional de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência (1981), algumas leis foram promulgadas com o intuito de garantir o acesso e utilização dos espaços construídos. Mas foi só em dezembro de 2004, que um importante pilar foi perpetrado em solo brasileiro. A publicação do Decreto Federal 5.296 deu ao Desenho Universal a força de lei. O Decreto define, em seu artigo 8º e inciso IX, o “Desenho Universal” como: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
Quanto à implementação desta definição, o artigo 10º determina que: a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto.
Portanto, agora, não depende mais da “boa vontade” de profissionais, clientes e gestores. É uma determinação e deve ser cumprida, garantindo, assim, o direito de ir e vir com qualidade de vida a todos os cidadãos, independente de suas características físicas e sensoriais. Ainda falta muito para essa lei ser aplicada em sua totalidade, mas já muda muita coisa para as novas edificações.
Uma questão que fica em aberto é. Com tantas PcDs, onde todas essas pessoas vão morar se a lei de acessibilidade não se aplica a unidade residencial? Os edifícios residenciais tomaram conta de todas as metrópoles do país e com plantas cada vez menores, seus projetos não contemplam passagens, banheiros, circulações ou infraestrutura para PcD, Já quase não se encontra mais terrenos a venda nas metrópoles